O Sertesp como em todos os anos, recebeu o rol de reivindicações dos trabalhadores radialistas, realizando várias AGE’s, e através da Comissão de Negociação constituída na primeira AGE, passou a negociar com os representantes dos trabalhadores a nova Convenção Coletiva de Trabalho para o período 01/05/2010 à 30/04/2011.
Após encontros e negociações entre as comissões das entidades, foram estabelecidos diversos parâmetros, inclusive a manutenção de cláusulas constantes da convenção coletiva de 2009/2010, com a criação de novos patamares e valores para algumas delas, e, ainda a discussão de cláusula sobre Programa de Participação nos Resultados.
Como é do conhecimento de todos, por força da Sumula 277, do TST, as cláusula convencionais perduram por um ano, ou seja, de uma data base a outra.
Todas as cláusulas negociadas pela Comissão de Negociações constituída pelo Sertesp foram debatidas e aprovadas nas AGE’s realizadas.
Porém, fomos surpreendidos com o encerramento das negociações pelo Sindicato dos Trabalhadores, e o conseqüente ajuizamento de Dissídio Coletivo pelos mesmos.
Encontrando-se o Dissídio Coletivo em andamento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e tendo sido realizada no último dia 13 de julho de 2010, audiência de conciliação, na qual as partes não chegaram a um acordo.
Essas são as informações que o Sertesp dispõe até o momento referentes a Convenção Coletiva de Trabalho período 2010/2011.
Tão logo tenhamos novas informações, comunicaremos a todos, e em caso de dúvida sobre a matéria, favor consultarem diretamente nossa Consultoria Jurídica – Camargo de Moraes, através do email contato@camargodemoraes.com.br.
Atenciosamente
Edison José Biasin
Presidente