O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese nesta quarta-feira (29) que estabelece critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros. A decisão é originada de um processo envolvendo o Diário de Pernambuco e agora serve como um parâmetro essencial para futuros casos semelhantes. A tese preocupa entidades de jornalismo e veículos de imprensa.
A decisão do STF é resultado de um julgamento referente a uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal pernambucano e que, a partir de agora, estabelece que a punição aos veículos de comunicação ocorrerá apenas sob duas condições específicas: Existência de “indícios concretos de falsidade” da imputação no momento da publicação; e Falha do veículo em cumprir o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação desses indícios.
O caso que resultou na decisão é de 1995, quando o Diário de Pernambuco divulgou uma entrevista com acusações graves feitas contra o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, falecido desde então. A acusação, que foi posteriormente contestada, resultou em um pedido de indenização e culminou nessa decisão do STF.
Reações e Implicações
A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, enfatizou a necessidade de atenção redobrada por parte dos veículos de imprensa, especialmente em entrevistas ao vivo. A decisão também gerou preocupações entre entidades jornalísticas, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Instituto Vladimir Herzog, devido à importância das entrevistas no jornalismo.
Segundo o STF, a tese aprovada reitera a proteção à liberdade de imprensa, equilibrada com a responsabilidade e a proibição de censura prévia. Ela enfatiza a possibilidade de remoção de conteúdos injuriosos ou falsos e detalha as condições sob as quais a imprensa pode ser responsabilizada em casos de falsa imputação de crimes por entrevistados.
Autor: Carlos Massaro
fonte: TUDO RÁDIO