Independentemente de ter ou não direito à compensação fiscal pela transmissão da propaganda eleitoral gratuita, a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A (Embratel) deve manter a transmissão do sinal para as emissoras de rádio e TV. Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou que não é de sua competência decidir se a Embratel tem direito a compensação fiscal pela transmissão de propaganda eleitoral gratuita.
O relator da ação, ministro Eros Grau, defendeu que a empresa deve procurar as vias administrativas ou judiciárias competentes para questionar o ressarcimento dos valores que julga ter direito, como a Justiça Federal, por exemplo. Na ação julgada pelo plenário do TSE, a Embratel pretendia obter R$ 346.536,00 de remuneração pelos serviços prestados pela transmissão de sinais de rádio e TV, desde as eleições de 2002. Buscava receber compensação fiscal pela transmissão da propaganda, a exemplo do que ocorre com as emissoras de rádio e TV.
O ministro Eros Grau observou que a Embratel vive uma situação peculiar desde que foi privatizada, porque a compensação fiscal por propaganda eleitoral é destinada às “concessionárias de serviço público” e a Embratel é uma autorizada. Segundo o ministro, “uma coisa ficou evidente, é impossível a celebração de contrato entre o TSE e a Embratel, porque ela tal como as concessionárias do serviço público é obrigada a prestar esse serviço gratuito”. Contudo, Eros Grau ressaltou que isso não é questão a ser decidida pelo TSE e negou o pedido da empresa, com a ressalva do dever de manter a prestação do serviço.
Em outra ação semelhante, os ministros concederam a cautelar para a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão ( Abert) , a fim de impedir que a Embratel cobre pelos serviços de transmissão da propaganda eleitoral gratuita. Segundo o ministro Arnaldo Versiani, relator da ação, antes o serviço de transporte de sinais de rádio e televisão, conhecido como “link” era feito gratuitamente pela Embratel, porém antes de ser privatizada.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 13)(Redação) .