Já quanto a vedação de propaganda política e transmissão de imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados, a data definida é a partir de 6 de agosto. Estão inclusas nesta proibição os conteúdos em forma de entrevista jornalística.
Também não é permitido dar tratamento privilegiado a determinada candidatura, legenda, federação ou coligação, tal qual veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição. Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos.
Ainda de acordo com o normativo, o convite a candidatas e candidatos mais bem colocados nas pesquisas para participar de entrevistas não configura, por si só, tratamento privilegiado, desde que não haja abuso nem excessos.
*Com informações do TSE