O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (7), a Portaria nº 2.350, com o calendário de 2021 de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil.
De acordo com a portaria, nas datas de aniversário de municípios, as emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa.
A portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem os jogos da seleção brasileira de futebol, ou jogos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado para além dos originalmente previstos, da seguinte forma:
(i) para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e três horas do mesmo dia; e
(ii) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.
A portaria permite que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
“O MCom foi, mais uma vez, sensível ao pleito das emissoras de rádio. Continuamos em um momento delicado de crise sanitária e permitir aos ouvintes a oportunidade de maior acesso a entretenimento e informação no horário nobre da programação de nossas emissoras, de acompanhar os jogos de futebol, por exemplo, é fundamental”, afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.
Vale lembrar que a ABERT poderá solicitar a inclusão de casos adicionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos previstos no calendário.
As solicitações de flexibilização e dispensa devem ser encaminhadas ao Jurídico da ABERT, pelo email juridico@abert.org.br.
Acesse a Portaria AQUI