O trabalho da Anatel para a adaptação das regras de oferta de TV a cabo ao cenário atual de prestação desse serviço continua avançando. Já está no Conselho Diretor da Anatel uma proposta de revisão do Regulamento do Serviço de TV a Cabo. A ideia é modernizar as regras estabelecidas em 1997, adequando-as à prestação digitalizada do serviço e às atuais demandas de empresas interessadas em entrar nesse mercado.
Grande parte das mudanças, segundo apurou este noticiário, não tem profundo impacto na operação das empresas que já estão no mercado. Mas as alterações no regulamento atingem os futuros entrantes, na medida em que abre caminho para uma oferta mais ampla de concessões de cabo.
A principal alteração é a inclusão de uma citação expressa de que não serão mais definidos limites para a emissão de outorgas aos interessados. A regra está expressa no artigo 12 da proposta: “Não haverá limite ao número de concessões para prestação do serviço, salvo nos casos previstos em regulamentação”. A intenção da Anatel de derrubar a limitação ao número de outogas já foi apresentada publicamente há alguns meses, quando a agência editou uma medida cautelar suspendendo a vigência do atual planejamento das áreas de prestação de cabo no Brasil.
PGMC
O fim do limite às concessões tem sido interpretado no setor como uma porta de entrada para que as concessionárias de telefonia fixa obtenham licenças diretamente para a oferta de cabo. Hoje, a Lei do Cabo e os contratos de concessão impõem barreiras à atuação de concessionárias de telecom nesse mercado, existindo uma única brecha para que as teles participem do segmento: comprar uma empresa de cabo quando não houver outro interessado na negociação.
Mas, apesar da interpretação corrente, a reafirmação do fim do limite de emissão de outorgas presente na proposta de novo regulamento não esgota a discussão. Isso porque, no relatório técnico que embasa a reforma, a equipe da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) destaca que o regulamento não deve tratar diretamente da possibilidade de entrada das teles no mercado de cabo.
Por ora, a escolha da Anatel é resolver esse assunto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que ainda está em elaboração. Segundo relatório da Superintendência-Executiva (SUE), a SCM defende que o nível de bloqueio das teles, expresso no artigo 15 da Lei do Cabo, não seja interpretado neste momento, mas sim “quando forem tratadas questões relacionadas à competição, por exemplo no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) ou outros instrumentos”.
Com base nesse entendimento, o texto proposto pela equipe técnica não contém nada que possa indicar que as teles estão livres para solicitarem concessões de cabo mesmo após a reforma do regulamento. Como o material ainda será deliberado pelo Conselho Diretor, nada impede, porém, que o comando da autarquia altere o texto e já inclua alguma regra com relação à atuação das concessionárias de telefonia nessa área.
O futuro PGMC também deverá ser o reduto das regras de oferta de rede, que não serão mais apresentadas de forma detalhada no regulamento caso a proposta da superintendência ao novo regulamento do cabo seja aprovada como está. Este é mais um movimento que confirma a nova tendência de trabalho da Anatel de valorizar regulamentos específicos e outros documentos com disciplinas mais amplas de ordenamento do setor. A mesma linha de atuação pode ser constatada nas propostas de novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) e na atualização do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
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