A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABERT vem informar que todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão deverão apresentar, até o último dia útil do ano, ao Ministério das Comunicações e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, DECLARAÇÃO COM A COMPOSIÇÃO DE SEU CAPITAL SOCIAL, consoante exigido pela alínea ‘i’ do artigo 38 da Lei nº 4.117, de 27.08.1962, com a redação da Lei nº 10.610, de 20.12.2002.
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