O SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO-SERTESP, CNPJ. Nº 62.650.809/0001-16, notifica todas as empresas de rádio, televisão e entidades equiparadas às empresas de radiodifusão, com base territorial no Estado de São Paulo, que no mês de Janeiro de 2015, conforme legislação prevista no artigo 578 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, deverão recolher a Contribuição Sindical Patronal, que será calculada sobre o seu capital social, conforme a seguinte tabela:
Tabela de Contribuição Sindical 2015
LINHA | CLASSE DE CAPITAL | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A ADICIONAR | |||
01 | De | 0,01 | a | 22.415,25 | *Contr.Mínima | 179,32 |
02 | De | 22.415,26 | a | 44.830,50 | 0,8% | – |
03 | De | 44.830,51 | a | 448.305,00 | 0,2% | 268,98 |
04 | De | 448.305,01 | a | 44.830.500,00 | 0,1% | 717,29 |
05 | De | 44.830.500,01 | a | 239.096.000,00 | 0,02% |
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