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A arte de desinformar

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Acesso a Informações Públicas, instrumento pelo qual qualquer cidadão passou a ter reconhecido o seu direito de obter dos órgãos públicos de quaisquer esferas e níveis as informações que solicitar. A lei entrará em vigor dentro de quatro meses, isso é, seis meses após a data de sua sanção – tempo concedido às estruturas públicas e aos organismos privados subvencionados por verbas oficiais para que se adaptem às obrigatoriedades previstas no dispositivo, sob pena de punição aos gestores que não as cumprirem.

Uma das obrigações que passam a recair sobre tais entidades é a criação de páginas na internet por meio das quais seja possível obter informações, entre outros quesitos, sobre repasses ou transferências de recursos financeiros, despesas realizadas, licitações, editais e contratos celebrados, assim como dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. Ressalvadas aquelas que, por motivo de segurança, sejam classificadas como secretas ou reservadas, não se abrem exceções quanto ao direito/obrigação de disponibilizar quaisquer informações solicitadas, também por outros meios, como cartas, e-mails, telefonemas. Sequer se pode exigir dos interessados que especifiquem o motivo de sua solicitação.

Vê-se desde logo o alto alcance institucional e democrático da Lei de Acesso a Informações Públicas. Na medida em que garante à sociedade amplo conhecimento dos atos e fatos que se desenrolam no setor público, o dispositivo tem o condão de, no mínimo, induzir os agentes públicos e os demais gestores de repasses provenientes dos cofres oficiais, a zelar pela correta aplicação. Trata-se, pois, se bem e amplamente utilizada pela população, um poderoso instrumento de fiscalização.

Faltando tão pouco tempo para que a lei passe a vigorar, a Gazeta do Povo foi conferir junto a algumas das mais importantes instituições públicas sobre como, desde já, se encontram preparadas para cumprir a lei. No mínimo, quisemos saber que respeito dedicam aos cidadãos quando solicitadas por estes a fornecer informações requeridas.

O resultado desta investigação, conforme publicado na edição do último dia 30 de janeiro, foi ainda desalentador. Foram solicitados dados corriqueiros a dez instituições municipais, estaduais e federais, das quais, no entanto, somente uma (o Supremo Tribunal Federal – STF) os forneceu de maneira satisfatória, ainda assim superando em oito dias o prazo máximo de 30 dias previsto na Lei para a apresentação das respostas.

Os demais órgãos consultados ou não forneceram dados, ou não dispunham de estruturas para receber os requerimentos ou, ainda, deram informações incompletas ou confusas. Por exemplo, remetiam o cidadão (no caso, nossos repórteres) à consulta a sites de internet nos quais era impossível ou inteligível obter as informações desejadas.

Do trabalho dos nossos repórteres emerge a lamentável conclusão de que as boas intenções estão ainda muito longe de se tornarem realidade – constatação, aliás, a que já chegou também a Controladoria-Geral da União (CGU) que, em pesquisa que realizou em dezembro, computou que 71% dos órgãos públicos sequer sabiam como dar acesso às informações que detêm. Conseguirão dentro dos quatro meses que a Lei lhes concedeu? Ou a sociedade continuará vítima, como sempre, da arte de desinformar secularmente cultuada no setor público?

Fonte:Gazeta do Povo – Curitiba – Opinião

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