O Ministério das Comunicações publicou no dia 14 de outubro, no Diário Oficial da União, a portaria nº 950/2010, que estabelece novos procedimentos para a concessão de canais para a radiodifusão com fins educativos. A principal mudança introduzida por essa norma é a exigência da demonstração de vinculação entre a fundação e instituição de ensino, no caso de pedido de outorga ou renovação de outorga de radiodifusão educativa para fundação.
A portaria estabelece que além da documentação que atualmente é exigida pela legislação, também será solicitado junto à instituição requerente da concessão, o que recomenda o Ato Normativo nº 1/2007 da Câmara dos Deputados, e a Resolução nº3/2009 do Senado Federal. Segundo a portaria, a partir de agora, os pedidos poderão ser indeferidos e arquivados pelo MC, sempre que não estiverem devidamente instruídos e em casos de indisponibilidade de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais, que é administrado pela Anatel.
Ana Patrícia Alescio, coordenadora de Outorgas e Consignações da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, explica que a nova portaria deverá nortear o trabalho dos analistas e agilizar a apreciação dos pedidos de outorgas para exploração de serviços nesta área. O novo processo deverá agilizar a análise dos processos, pois os esforços poderão concentrar-se naqueles que estejam com a documentação completa.
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