SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

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Aumento do indice de contribuição do SAT para empresas de Televisão



Prezado Associado.


 O Sertesp preocupado com o aumento do índice de contribuição do SAT (INSS) para as empresas de Televisão, realizou em 12/11/2009 AGE, onde foi autorizada a interposição das medidas legais que fossem necessárias.


A Fenaert (Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão), esta promovendo em nome de suas filiadas (dentre elas o Sertesp),  ação contra esse reajuste do SAT,  assim os advogados responsáveis pelo processo informam que:

 




“A ação movida contra o SAT foi distribuída na seção judiciária federal de Brasília, e autuada sob o nº 5735-82.2010.4.01.3400.


A Consulta da ação na internet ainda não está disponível, pois, devido a alterações internas do sistema da Justiça Federal de Brasília, a distribuição não conseguiu digitalizar o processo.


Não obstante, já iniciamos o procedimento de despacho de liminar. Teremos novo encontro com o Juiz da causa para reiterar o pedido de tutela antecipada.


Aguardamos tal decisão para essa semana; atrasos podem ocorrer, sobretudo em virtude da burocracia judiciária.


O depósito da diferença do SAT questionada na ação poderá ser efetivado inobstante o deferimento da tutela antecipada requerida. Para instrumentalizar esse depósito, precisamos que as empresas interessadas se manifestem informando:



* Nome do depositante


* CNPJ do depositante


* Valor do depósito


A Exigibilidade do SAT se suspende pelo depósito ou pelo deferimento da tutela antecipada. Portanto, caso a tutela seja deferida, as empresas não precisarão depositar a diferença em juízo. Isso não significa proibição, pois as interessadas no depósito, sem embargo da liminar, poderão depositar a diferença do SAT em conta vinculada evitando provisão ou contingência decorrente da reversão da antecipação de tutela.


Estamos a disposição para sanar dúvidas individuais ou coletivas.



 


Fabio Lopes Vilela Berbel / Simões, Castelo, Berbel e Bragança Advogados


Rua Nilo Peçanha, 50, 3º andar, Conj. 301 / CEP 20020-906 – Rio de Janeiro


+55 21 2544-7199 / +55 11 8578-7144 / fberbel@scbb.com.br



Qualquer duvida, solicitamos entrar em contato diretamente com os advogados constituídos pela Fenaert/Sertesp, ou envie email para: sertesp@sertesp.org.br


 Reiteramos que o SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho), teve alteração da contribuição de 1% para 3% somente para Emissoras de Televisão, não alterando a contribuição para as Radios, ou seja permanecendo em 1%, como anteriormente. 

Atenciosamente


Edison Jose Biasin


Presidente






DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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