Prezado Associado.
O Sertesp preocupado com o aumento do índice de contribuição do SAT (INSS) para as empresas de Televisão, realizou em 12/11/2009 AGE, onde foi autorizada a interposição das medidas legais que fossem necessárias.
“A ação movida contra o SAT foi distribuída na seção judiciária federal de Brasília, e autuada sob o nº 5735-82.2010.4.01.3400.
A Consulta da ação na internet ainda não está disponível, pois, devido a alterações internas do sistema da Justiça Federal de Brasília, a distribuição não conseguiu digitalizar o processo.
Não obstante, já iniciamos o procedimento de despacho de liminar. Teremos novo encontro com o Juiz da causa para reiterar o pedido de tutela antecipada.
Aguardamos tal decisão para essa semana; atrasos podem ocorrer, sobretudo em virtude da burocracia judiciária.
O depósito da diferença do SAT questionada na ação poderá ser efetivado inobstante o deferimento da tutela antecipada requerida. Para instrumentalizar esse depósito, precisamos que as empresas interessadas se manifestem informando:
* Nome do depositante
* CNPJ do depositante
* Valor do depósito
A Exigibilidade do SAT se suspende pelo depósito ou pelo deferimento da tutela antecipada. Portanto, caso a tutela seja deferida, as empresas não precisarão depositar a diferença em juízo. Isso não significa proibição, pois as interessadas no depósito, sem embargo da liminar, poderão depositar a diferença do SAT em conta vinculada evitando provisão ou contingência decorrente da reversão da antecipação de tutela.
Estamos a disposição para sanar dúvidas individuais ou coletivas.
Fabio Lopes Vilela Berbel / Simões, Castelo, Berbel e Bragança Advogados
Rua Nilo Peçanha, 50, 3º andar, Conj. 301 / CEP 20020-906 – Rio de Janeiro
+55 21 2544-7199 / +55 11 8578-7144 / fberbel@scbb.com.br”
Atenciosamente
Edison Jose Biasin
Presidente