As emissoras de rádio e TV devem ficar atentas ao calendário eleitoral.
Confira o que está previsto para as próximas datas, de acordo com a Lei 9.504/97:
15 de agosto – a partir dessa data, o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) convocará os partidos políticos, as emissoras de televisão e de rádio para a elaboração do plano de mídia para divulgação da campanha eleitoral (art. 52).
15 de agosto – último dia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários. Esse tempo pode ser contínuo ou não, podendo ainda ser somado e usado em dias espaçados. Parte desse tempo poderá ser cedido para utilização pelo Tribunal Regional Eleitoral (art. 93).
16 de agosto – último dia para as emissoras de rádio e televisão fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações, por meio do formulário próprio, os números de fax, telefones, endereços e o nome dos responsáveis para o recebimento dos mapas de mídias. (Art. 58 da Res. 23.457)
16 de agosto – a partir dessa data será permitida a propaganda eleitoral (art. 36,caput) na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (arts. 57-A e 57-C, caput).
Fonte: Abert