Maioria dos deputados acatou emenda do Senado contra artigo incluído de “contrabando” na Medida Provisória das Parcerias Público-Privadas
A Câmara dos Deputados confirmou, nesta terça-feira (4) a retirada do artigo 8º da MP 575/2012, que permite a antecipação de pagamentos pelos governos federal, estaduais ou municipais a empresas que realizam obras por contrato de parceria público-privada (PPP), mesmo antes do término das obras. O artigo, que previa a descriminalização da operação de rádios e TVs clandestinas no país com potência inferior a 100 watts, foi incluído na primeira votação da matéria na Câmara e rejeitado na votação da medida no Senado. A MP segue agora para sanção presidencial.
Além de só considerar crime apenas quando a potência superar os 100 watts, o texto removido também reduzia a pena de detenção para o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos, sem agravantes. Hoje é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A emenda alterava o artigo de nº 70 da lei nº 4.117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.
A maioria dos deputados concordou com a argumentação do autor da emenda que retirou o artigo, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), de que a mudança premiaria quem foi indiciado em inquéritos em razão de operar emissoras de rádio ilegais. Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que a MP, ao “criar um novo tipo penal” com o dispositivo, traz uma excrescência ainda maior do que os costumeiros contrabandos legislativos. Os deputados de PT e parte dos parlamentares PSB votaram contra a retirada do artigo.
Fonte:Tele Síntese -Plantão