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Câmara confirma retirada de artigo da MP que descriminalizava operação de emissora irregul

Maioria dos deputados acatou emenda do Senado contra artigo incluído de “contrabando” na Medida Provisória das Parcerias Público-Privadas

A Câmara dos Deputados confirmou, nesta terça-feira (4) a retirada do artigo 8º da MP 575/2012, que permite a antecipação de pagamentos pelos governos federal, estaduais ou municipais a empresas que realizam obras por contrato de parceria público-privada (PPP), mesmo antes do término das obras. O artigo, que previa a descriminalização da operação de rádios e TVs clandestinas no país com potência inferior a 100 watts, foi incluído na primeira votação da matéria na Câmara e rejeitado na votação da medida no Senado. A MP segue agora para sanção presidencial.

Além de só considerar crime apenas quando a potência superar os 100 watts, o texto removido também reduzia a pena de detenção para o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos, sem agravantes. Hoje é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A emenda alterava o artigo de nº 70 da lei nº 4.117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.

A maioria dos deputados concordou com a argumentação do autor da emenda que retirou o artigo, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), de que a mudança premiaria quem foi indiciado em inquéritos em razão de operar emissoras de rádio ilegais. Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que a MP, ao “criar um novo tipo penal” com o dispositivo, traz uma excrescência ainda maior do que os costumeiros contrabandos legislativos. Os deputados de PT e parte dos parlamentares PSB votaram contra a retirada do artigo.

Fonte:Tele Síntese -Plantão

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