SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

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CONVENÇÃO COLETIVA DOS RADIALISTAS

Prezado Radiodifusor,


Com satisfação informamos que na data de hoje celebramos Convenção Coletiva com os Radialistas para o período de 01 de maio de 2016 até 30 de abril de 2018, com a extinção do processo de dissídio coletivo no TRT/SP. Ao tempo em que congratulamos com todos agradecendo o esforço no sentido de obter o tão almejado acordo, informamos os seus principais pontos:


1. Correção salarial:

a. A partir de 01 de maio de 2016, 6% (seis por cento), calculados sobre os salários corrigidos em 01 de maio de 2015;

b. Sobre os salários corrigidos na forma da letra “a”, acima, 0,95 % (zero vírgula noventa e cinco por cento), a partir de 01 de setembro de 2016

As empresas podem compensar as antecipações e/ou adiantamentos, por ventura, praticados no período, ou seja, desde 01 de maio de 2015

2 – Piso salarial:


a) A partir de 01 de maio de 2016:


Capital: R$ 1.516,00


Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.342,00


Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1,094,00


b) A partir de 01 de setembro de 2016:


Capital: R$ 1.551,00


Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.373,00


Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1.120,00


3- Diferenças retroativas deverão ser pagas em até 03 (três) parcelas a partir da folha de pagamentos de abril de 2017


4- Refeição em viagem R$ 30,80 a partir de hoje (30/03/2017)


5- Ticket-refeição: R$ 17,90 por dia trabalhado a partir de hoje (30/03/2017)


6- Creche R$ 337,20 a partir de hoje (30/03/2017)


7- Participação nos Resultados (PPR): pagamento em maio/17, da seguinte forma:


Empresas da Capital – 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 3.723,00 sendo o mínimo de R$ 977,470


Empresas de cidades com mais de 80.000 habitantes 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 2.936,00 sendo o mínimo de R$ 772,64


Empresas de cidades com menos que 80.000 habitantes 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 2.206,00 sendo o mínimo de R$ 629,00


8- Abono (FUNDAÇÕES E DEMAIS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS) Pagamento em maio/17, da seguinte forma:


Capital – 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 3.723,00 sendo o mínimo de R$ 977,470


Cidades com mais de 80.000 habitantes 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 2.936,00 sendo o mínimo de R$ 772,64


Cidades com menos que 80.000 habitantes 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 2.206,00 sendo o mínimo de R$ 629,00


9 – AOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE


I- EM 01 DE MAIO DE 2016:


Os empregados admitidos após a data-base de 1º de MAIO DE 2015, nas empresas que não possuam plano de cargos e salários e paradigmas, terão seus salários reajustados de conformidade com a tabela abaixo:


Mês/ano – admissão Índice


maio/2015 – 1,06


Junho/2015- 1,0517


julho/2015- 1,0445


agosto/2015- 1,0383


setembro/2015-1,0330


outubro/2015- 1,0284


novembro/2015-1,0245


dezembro/2015-1,0211


janeiro/2016- 1,0182


fevereiro/2016-1,0156


março/2016 – 1,0135


abril/2016 – 1,0116


II- EM 01 DE SETEMBRO DE 2016:


Mês/ano – admissão índice


maio/2015 – 1,0095


Junho/2015 – 1,00649


julho/2015 – 1,00444


agosto/2015 – 1,00304


setembro/2015-1,00208


outubro/2015 -1,00142


novembro/2015-1,00097


dezembro/2015-1,0066


janeiro/2016- 1,0045


fevereiro/2016-1,0031


março/2016 – 1,0021


abril/2016 – 1,0014


10 – A DATA-BASE 01 DE MAIO DE 2017


A partir de 01 de maio de 2017, todos os valores da CCT serão corrigidos pelo INPC, MENOS O PPR de 2018 que será negociado no próprio ano de 2018.
Sobre tais valores solicitamos que aguardem nossos novos comunicados tão logo seja divulgado o índice aplicável.


O texto completo da CCT estará disponível no site do SERTESP a partir de amanhã, dia 31 de março de 2017


Qualquer dúvida ou informação a respeito, solicitamos que enviem por e-mail para juridico.sertesp@ozorio.adv.br Dr Ozorio, identificando-se o consulente.


Atenciosamente,

Ricardo José Zovico

Presidente


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