Prezado Radiodifusor,
Com satisfação informamos que na data de hoje celebramos Convenção Coletiva com os Radialistas para o período de 01 de maio de 2016 até 30 de abril de 2018, com a extinção do processo de dissídio coletivo no TRT/SP. Ao tempo em que congratulamos com todos agradecendo o esforço no sentido de obter o tão almejado acordo, informamos os seus principais pontos:
1. Correção salarial:
a. A partir de 01 de maio de 2016, 6% (seis por cento), calculados sobre os salários corrigidos em 01 de maio de 2015;
b. Sobre os salários corrigidos na forma da letra “a”, acima, 0,95 % (zero vírgula noventa e cinco por cento), a partir de 01 de setembro de 2016
As empresas podem compensar as antecipações e/ou adiantamentos, por ventura, praticados no período, ou seja, desde 01 de maio de 2015
2 – Piso salarial:
a) A partir de 01 de maio de 2016:
Capital: R$ 1.516,00
Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.342,00
Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1,094,00
b) A partir de 01 de setembro de 2016:
Capital: R$ 1.551,00
Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.373,00
Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1.120,00
3- Diferenças retroativas deverão ser pagas em até 03 (três) parcelas a partir da folha de pagamentos de abril de 2017
4- Refeição em viagem R$ 30,80 a partir de hoje (30/03/2017)
5- Ticket-refeição: R$ 17,90 por dia trabalhado a partir de hoje (30/03/2017)
6- Creche R$ 337,20 a partir de hoje (30/03/2017)
7- Participação nos Resultados (PPR): pagamento em maio/17, da seguinte forma:
Empresas da Capital – 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 3.723,00 sendo o mínimo de R$ 977,470
Empresas de cidades com mais de 80.000 habitantes 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 2.936,00 sendo o mínimo de R$ 772,64
Empresas de cidades com menos que 80.000 habitantes 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 2.206,00 sendo o mínimo de R$ 629,00
8- Abono (FUNDAÇÕES E DEMAIS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS) Pagamento em maio/17, da seguinte forma:
Capital – 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 3.723,00 sendo o mínimo de R$ 977,470
Cidades com mais de 80.000 habitantes 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 2.936,00 sendo o mínimo de R$ 772,64
Cidades com menos que 80.000 habitantes 50% do salário, já reajustado, limitado ao valor máximo de R$ 2.206,00 sendo o mínimo de R$ 629,00
9 – AOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
I- EM 01 DE MAIO DE 2016:
Os empregados admitidos após a data-base de 1º de MAIO DE 2015, nas empresas que não possuam plano de cargos e salários e paradigmas, terão seus salários reajustados de conformidade com a tabela abaixo:
Mês/ano – admissão Índice
maio/2015 – 1,06
Junho/2015- 1,0517
julho/2015- 1,0445
agosto/2015- 1,0383
setembro/2015-1,0330
outubro/2015- 1,0284
novembro/2015-1,0245
dezembro/2015-1,0211
janeiro/2016- 1,0182
fevereiro/2016-1,0156
março/2016 – 1,0135
abril/2016 – 1,0116
II- EM 01 DE SETEMBRO DE 2016:
Mês/ano – admissão índice
maio/2015 – 1,0095
Junho/2015 – 1,00649
julho/2015 – 1,00444
agosto/2015 – 1,00304
setembro/2015-1,00208
outubro/2015 -1,00142
novembro/2015-1,00097
dezembro/2015-1,0066
janeiro/2016- 1,0045
fevereiro/2016-1,0031
março/2016 – 1,0021
abril/2016 – 1,0014
10 – A DATA-BASE 01 DE MAIO DE 2017
A partir de 01 de maio de 2017, todos os valores da CCT serão corrigidos pelo INPC, MENOS O PPR de 2018 que será negociado no próprio ano de 2018.
Sobre tais valores solicitamos que aguardem nossos novos comunicados tão logo seja divulgado o índice aplicável.
O texto completo da CCT estará disponível no site do SERTESP a partir de amanhã, dia 31 de março de 2017
Qualquer dúvida ou informação a respeito, solicitamos que enviem por e-mail para juridico.sertesp@ozorio.adv.br Dr Ozorio, identificando-se o consulente.
Atenciosamente,
Ricardo José Zovico
Presidente
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