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ECAD PODE COBRAR DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 2ª Seção, por oito votos a um, entenderam que o órgão pode cobrar direitos autorais pela execução de músicas via internet, por meio da tecnologia streaming.


O tema foi discutido em um processo da Oi Móvel, incorporadora da TNL PCS. Os ministros analisaram a veiculação de músicas por meio das modalidades webcasting e simulcasting (tecnologias streaming). Antes do julgamento, foi realizada uma audiência pública sobre o assunto.


Na modalidade simulcasting, o programa de rádio ou televisão é transmitido conforme estabelece o provedor dos serviços. Já no webcasting, o conteúdo, gravado ou ao vivo, é disponibilizado via internet, com a possibilidade de o usuário interferir na ordem de execução.


No julgamento, ficou vencido o ministro Marco Aurélio Bellizze. Os demais integrantes seguiram o relator, ministro Villas Bôas Cueva. Ele entendeu que essas modalidades de streaming se encaixam na expressão “execução pública” – condição para o pagamento ao Ecad, de acordo com a Lei nº 9.610, de 1990.


“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o magistrado. Para ele, a decisão “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”.


A decisão garante aos artistas o direito de receberem pela execução pública de suas músicas no ambiente digital, segundo explicou o Ecad em nota enviada após o julgamento. De acordo com o órgão, “encerra este capítulo na história dos direitos devidamente conquistados pelos artistas”.


O advogado que representa o Ecad no processo, Helio Saboya Filho, do escritório Saboya, Direito, Muanis Advogados, lembra que o órgão havia conquistado outra importante vitória na 2ª Seção do STJ. Os ministros entenderam que hotéis e motéis devem pagar direitos autorais pela disponibilização de televisores e rádios dentro dos quartos, “por configurarem exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados pelo meios de hospedagem”.


Procurada pelo Valor, a Oi informou que “não teve acesso ao teor da decisão, já que o acórdão não foi publicado, e não tem como comentar”.


Fonte: Por Beatriz Olivon e Arthur Rosa | De Brasília e São Paulo – AESP


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