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Minicom aumenta exigências para outorga de TVs e rádios educativas


Nova portaria determina que fundações comprovem vinculação com instituições de ensino

O Ministério das Comunicações alterou os métodos de análise de processos que tratam de pedido de outorga para rádios e TVs educativas. O objetivo é evitar que outorgas ou renovações sejam concedidas a rádios ou de televisões que não atendam, exclusivamente, os interesses de entidades dos setores da educação e cultura, uma vez que essas emissoras não são submetidas à seleção via licitação.

A Portaria 95, publicada esta semana pelo Minicom, estabelece que, além da documentação exigida pela legislação atual, será solicitado o que recomenda o Ato Normativo nº 1/2007 da Câmara dos Deputados, e a Resolução nº3/2009 do Senado Federal. Os pedidos que não atenderem as novas recomendações serão negados.

A principal mudança introduzida pelas normas da Câmara e do Sendo é a exigência da demonstração de vinculação entre a fundação e instituição de ensino, no caso de pedido de outorga ou renovação de outorga de radiodifusão educativa para fundação. Segundo o ministro das Comunicações, José Artur Filardi, as novas regras trarão mais transparências e agilidade ao exame dos processos.

A Portaria com os novos métodos de exame dos pedidos de radiodifusão educativa ainda prevê o indeferimento das solicitações caso seja constatada, pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, a indisponibilidade de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais, administrado pela Anatel.

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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