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O Ministério das Comunicações publicou a portaria nº 1.921, que estabelece o novo teto de multas para infrações aplicáveis às emissoras de rádio e televisão.
O valor máximo será de R$ 146.533,21 por infração às disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, às leis e aos regulamentos ou às demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
De acordo com o regulamento de sanção, a correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos. Em 2018, o valor havia sido reajustado para R$ 105.144,78.
Acesse a portaria aqui.
Fonte: SET – News – AESP