A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está dificultando as apurações criminais porque não obriga as empresas do setor a enviar dados dos clientes para compor processos de investigação.
Esse é o entendimento do Ministério Público Federal em Brasília, que entrou na Justiça com ação civil pública no início deste mês.
O MPF quer que a agência elabore regulamento, em no máximo 60 dias, determinando que as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e de internet atendam às requisições de dados cadastrais de usuários e assinantes, feitas pelo Ministério Público e pelas polícias judiciárias para a instrução das investigações.
O caso será julgado pela 16a- Vara da Justiça Federal no DF. Na ação, o MPF pede ainda que, se houver descumprimento da medida, seja fixada multa diária de R$ 5 mil à Anatel.
Entre os principais crimes investigados que envolvem os serviços de telecomunicações estão os golpes por meio de ligações telefônicas e da internet — como o “golpe do falso sequestro” e envio de e-mails para capturar dados bancários de usuários da internet.
A ação assinada pelo procurador Paulo José Rocha Júnior requer que as operadoras encaminhem o nome completo dos assinantes investigados; o endereço; número da carteira de identidade; CPF; número telefônico; os códigos de acesso de quem recebeu as ligações; e os números para os quais ligou.
No caso da internet, a polícia judiciária necessita do endereço de IP utilizado e IP contactado.
O MPF-DF pretende que a medida tenha efeito em todo o país e garanta o acesso a informações, ainda que classificadas como sigilosas.
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