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O Supremo, o diploma e os jornais, por Ricardo Pedreira*

TEMA PARA DEBATE

A decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo como condição para o registro no Ministério do Trabalho e, mediante este, o exercício da profissão de jornalista é da maior importância, porque torna inequívoca uma das grandes conquistas da sociedade brasileira constantes da Constituição Federal de 1988. Como salientou o ministro Carlos Ayres Britto, a liberdade de expressão não pode ser tolhida de forma alguma, exceto nos casos previstos na própria Constituição e a exigência de diploma não é um deles.

No que se refere ao texto constitucional, portanto, a decisão deveria ser saudada por todos os brasileiros, em particular pelos profissionais de comunicação, como a reafirmação de um direito fundamental. Isso não aconteceu, entretanto, por razões em grande medida emocionais. Na prática, a decisão não altera substancialmente a situação do jornalismo e dos profissionais formados. Até porque, já há algum tempo, por força de liminar, o diploma não era exigido como condição do registro profissional. A situação de fato não se altera com a decisão. Mesmo assim, as redações dos jornais brasileiros são, há décadas, compostas quase exclusivamente por jornalistas formados em Jornalismo e apenas em situações específicas contam com especialistas de outras áreas a fim de suprir suas necessidades em relação a conhecimentos que os jornalistas não detêm e nem teriam por que deter. Isso deixa eloquente que nada muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

As empresas jornalísticas têm consciência de que, mais do que nunca, é indispensável produzir um jornalismo de qualidade tanto para os veículos impressos quanto para as chamadas novas mídias. Esse trabalho exige profissionais qualificados. As escolas de Jornalismo têm um papel fundamental na preparação desses profissionais e as empresas seguirão buscando nessas instituições os quadros necessários ao funcionamento de redações competentes.

A decisão do Supremo Tribunal Federal não acaba com a profissão de jornalista nem com as escolas de Jornalismo. Apenas diz que o diploma não é uma condição sine qua non para o exercício do jornalismo. Ou seja, ratifica a legalidade de algo que os melhores jornais já vinham fazendo – buscar profissionais qualificados para produzir jornalismo da melhor qualidade tendo por base redações formadas por jornalistas capazes.

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