A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 3337/08, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que permite às entidades que receberem outorga para operar emissoras de rádio e TV iniciarem suas operações, provisoriamente, se o Congresso não deliberar sobre a questão no prazo de 90 dias. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta visa contornar o problema rotineiro de demora na aprovação da outorga pela Câmara e pelo Senado. O relator do projeto na comissão, deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP), chegou a apresentar substitutivo com regra ainda mais favorável às concessionárias, após acatar emenda do deputado Ratinho Junior (PSC-PR).
O novo texto determinava que o funcionamento provisório seria autorizado desde a publicação da portaria de outorga pelo Ministério das Comunicações. Além disso, caso o ato não fosse analisado pelo Congresso Nacional em 180 dias, seria considerado plenamente válido para todos os efeitos.
Porém, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) apresentou voto em separado condenando o substitutivo, que, segundo ela, “resgataria o arcaico instrumento da aprovação de matérias legislativas mediante decurso de prazo, mecanismo fartamente empregado pelas ditaduras”. Diante desse argumento, o relator propôs, então, a rejeição do projeto, ressaltando que ele limitaria as atribuições do Congresso.
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