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STF começa a discutir constitucionalidade de lei de TV por assinatura

Deputado Paulo Teixeira lembra a lei foi exaustivamente discutida pelo Congresso. O DEM argumenta que a lei representa interferência do Estado em atividade privada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na segunda-feira (18) a constitucionalidade da Lei 12.485/2011, que regulamenta a tevê por assinatura no Brasil. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2011, após quase cinco anos de discussões polêmicas no Parlamento (PL 29/07 e apensados). Em seguida, pontos da lei foram questionados pelo Democratas (DEM), por pequenos e médios prestadores de serviços de TV por assinatura (Associação NeoTV) e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra).

A audiência foi solicitada pelo ministro do STF Luiz Fux, relator das ações. Mais uma audiência será realizada no dia 25. Os debates servirão de base para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas. Segundo Fux, ainda não há data prevista para o julgamento.

O DEM questiona o sistema de cotas de conteúdo nacional implementado pela lei. Segundo a legislação, nos canais de conteúdo qualificado (aqueles que veiculam majoritariamente filmes, documentários, séries e novelas), no mínimo três horas e meia semanais, no horário nobre, devem ser de conteúdos brasileiros. Adicionalmente, em todos os pacotes ofertados pelas operadoras de TV paga, a cada três canais de espaço qualificado, ao menos um deve ser brasileiro.

Para o DEM, as cotas representam “restrição da liberdade da atividade econômica, da livre iniciativa, do direito do consumidor e do direito de comunicação”. O partido também questiona os artigos que conferem novas atribuições à Agência Nacional do Cinema (Ancine), que passa a regular e fiscalizar as atividades de programação dos canais e de empacotamento (formação de pacotes de canais). Conforme a legenda, a lei transforma a agência “em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas”.

Polêmica
Embora o PL 29/07 original tenha sido proposto pelo deputado licenciado Paulo Bornhausen (PSD-SC), após a aprovação da matéria pela Câmara ele afirmou que houve “desvirtuamento” de sua proposta original. O projeto de Bornhausen apenas abria o mercado de TV a cabo para as concessionárias de telefonia fixa, o que foi mantido na Lei 12.485/11. Antes da nova legislação, havia impedimentos legais para essa atuação.

O sistema de cotas estava previsto em uma das propostas apensadas (PL 332/07), de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele acredita que a política de cotas é um avanço para o País, porque pode alavancar a produção de conteúdo nacional. Para Teixeira, o DEM está defendendo o interesse de empresas estrangeiras, que se sentiram incomodadas com essa política.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, defendeu as cotas. Segundo ela, o consumidor passa a ter mais opções com as cotas, já que o mercado audiovisual é hoje dominado por empresas e conteúdos norte-americanos.

Ancine
Paulo Teixeira considera ainda fundamental fortalecer a Ancine para o sucesso da implementação dessa política. Por isso, acredita que o Supremo vai acatar a lei em sua integralidade.

O presidente da Ancine, Manoel Rangel, que participou da audiência no STF, afirma que a lei ajuda a desenvolver o mercado audiovisual brasileiro, ao estabelecer as cotas e ao direcionar mais recursos para o fomento da produção nacional – em torno de R$ 800 milhões ao ano. Alex Galvão, também da Ancine, acrescentou que novas empresas brasileiras de programação já entraram no mercado desde a aprovação da lei. Além disso, segundo ele, houve crescimento de obras brasileiras veiculadas.

Restrições de propriedade
Na audiência, a diretora-executiva da NeoTV, Mariana Filizola, explicou que a associação é contrária à restrição de propriedade cruzada contida na lei, que impede que empresas de telecomunicações (o que inclui as TVs por assinatura) sejam também produtores e programadores de conteúdo nacional. Segundo ela, a nova lei obriga pequenos operadores de TV por assinatura que hoje desenvolvem canais locais a transferirem esses canais para terceiros. “Em cidades pequenas, se o empresário local de TV paga não investir ele mesmo em conteúdo local, ninguém vai investir”, disse.

A ação da NeoTV questiona justamente os artigos da lei que impedem o controle da atividade de produção de conteúdo por empresas de telecomunicações e o controle de empresas de telecomunicações por radiodifusores. Esses artigos também foram os questionados pela Associação Brasileira de Radiodifusores. “O dono da TV local não pode ser dono de um provedor de internet local”, criticou o presidente da Abra, Walter Ceneviva.

Já a advogada do Idec, Veridiana Alimonti, criticou as ações da NeoTV e da Abra. Para ela, os artigos questionados protegem o consumidor contra a concentração no mercado de comunicações.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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