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Nova regulamentação do cabo adapta regras ao ambiente digital e define Internet


A proposta de novo regulamento do serviço de TV a cabo, que está sendo discutida pelo conselho diretor da Anatel, inova ao trazer uma definição de “Internet”, embora o documento não a utilize claramente em nenhum dos artigos contendo regras de atuação das concessionárias de cabo. Pela proposta, Internet “é o nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o ‘software’ e os dados contidos nestes computadores”.

É impossível prever se a inclusão da definição indica que a agência pretende ordenar a oferta de Internet pelas empresas de cabo, um dos grandes filões explorados hoje por estas empresas. Vale destacar, no entanto, que a definição citada não influi, em princípio, nas regras já estabelecidas por regulamento em 1999 para a oferta de Serviço de Valor Adicionado (SVA).

Concessão
Outro assunto controverso que passa ao largo da reforma no novo regulamento é a possível adaptação das concessões de cabo para “termos de autorização”, como forma de adequar as licenças à realidade dos serviços privados. Apesar dos termos de autorização serem um instrumento mais adequado para a atual oferta de cabo – considerado um serviço em regime privado e não em regime público, onde são usadas as concessões -, a área técnica optou por manter o sistema de concessão apenas para que não exista nenhum conflito com a Lei do Cabo.

Assim, uma eventual adaptação só ocorrerá caso a lei seja alterada no futuro. O PLC 116/2010 é o caminhou mais evidente para que essa alteração legal seja promovida. Caso o projeto seja aprovado no Congresso Nacional, o novo regulamento já conterá um artigo prevendo a futura adaptação. No momento, o PLC está em tramitação no Senado Federal, sem previsão de quando sua análise será concluída.

Adequações ao mundo digital
A proposta de atualização do regulamento do cabo traz ainda pequenas mudanças no texto em vigor sem impacto concreto na operação das TVs a cabo. É o caso da inclusão dos canais descritos na lei que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) no rol de carregamento obrigatório pelas empresas de cabo.

A obrigação já existe desde que a lei entrou em vigor, em 2008, e a citação no regulamento serve apenas para adequar o documento ao cenário atual. Outra pequena mudança seguindo a mesma filosofia é a inclusão de um artigo definindo que a oferta dos canais básicos via tecnologia digital também terá que ser “não discriminatória”, assim como ocorre na transmissão analógica.

O texto final ainda depende de votação no conselho diretor. Não há prazo para decisão.

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